Autoprodução de Energia Para Consumidores Livres
O QUE É: Regime de produção de energia elétrica por agente que detenha autorização para geração destinada ao seu atendimento exclusivo. O excedente de energia pode ser comercializado no mercado livre.
ELEGIBILIDADE:
- Consumidores de energia (pessoa jurídica) – podendo abarcar mais de uma UC reunidas por intermédio de SPE ou consórcio, que detenham ativos de geração de qualquer porte e fonte de energia.
- A central geradora pode estar localizada em qualquer ponto do Sistema Interligado Nacional, inclusive, em submercado diferente do local de consumo.
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Consumidor-alvo típico:
- Indicada para empresas com relevantes gastos com energia elétrica na composição dos seus custos de produção.
- Setores que mais investem em autoprodução: produtores de cimento, alumínio, gases industriais, mineração, papel e celulose, siderurgia, dentre outros.
Previsibilidade de custos com energia
- Eliminação da exposição a volatilidade dos preços no mercado livre (que oscilam por diferentes fatores – escassez hidrológica, mudança climática, falta de expansão no setor elétrico, variação da carga, dentre outros).
- No caso de clientes cativos, eliminação da exposição dos aumentos das tarifas de energia (revisões/reajustes tarifários).
Isenção de encargos e tributos
- Encargos setoriais (CDE, Proinfa, ESS Energético e EER) e tributos (PIS/COFINS) sobre a energia autoproduzida.
- A partir de 2016, dependendo da fonte e potência da central geradora, pode também haver redução sobre a TUSD/TUST.
Obtenção de diferencial competitivo
- Alcance no médio prazo, após a amortização dos ativos de geração
Pagamento (todo ou parte) do ativo de geração com o custo evitado da fatura de energia.
- Alavancagem com prazo de carência para início dos pagamentos (concatenados com a entrada em operação da central geradora)
